Esses benefícios fazem do RDC-Arq uma ferramenta essencial para organizações que precisam preservar e gerenciar documentos digitais críticos a longo prazo, como instituições governamentais, museus, bibliotecas, empresas que lidam com dados sensíveis e muito mais.
Em 14 de outubro de 2022, o Ministério da Educação (MEC) divulgou a Instrução Normativa Nº 5, impondo uma exigência crucial a todas as instituições de ensino: a adoção de um Repositório Digital Confiável de Arquivos (RDC-Arq). Este repositório desempenha um papel vital na preservação digital de documentos e informações acadêmicas, assegurando sua integridade e acessibilidade a longo prazo.
Conforme a diretriz do MEC, as instituições educacionais têm a opção de desenvolver internamente sua solução para o RDC-Arq ou terceirizar esse serviço com uma empresa especializada em Tecnologia da Informação. Compreendemos completamente a importância dessa tarefa e estamos aqui para ajudar na busca por uma implementação eficiente e confiável que atenda a essa exigência.
A ArquiTI é especialista em preservação digital, oferecendo soluções personalizadas que atendem às necessidades específicas de sua instituição, alinhadas com a Instrução Normativa Nº 5 do MEC, datada de 14 de outubro de 2022. Nossa expertise abrange a criação e manutenção de RDC-Arq (Repositório Digital Confiável de Arquivos).
Esta regra, criada pelo Secretário de Educação Superior, com base em leis anteriores, visa aprovar uma nova versão dos documentos relacionados ao Diploma Digital em instituições de ensino superior.
Os novos documentos serão disponibilizados no site do Ministério da Educação, e as instituições terão 120 dias para atualizar seus sistemas e começar a usar essa nova versão.
A normativa estabelece prazos específicos para a implementação de diferentes tipos de documentos digitais, como diplomas e históricos escolares.
Após 120 dias, as instituições só poderão utilizar a nova versão para emitir novos diplomas digitais, mas deverão manter registros das versões antigas para referência.
Diplomas emitidos na versão anterior também são validados em certas situações.
Duas instruções normativas anteriores são revogadas, perdendo assim sua vigência. Essa normativa entra em vigor na data de sua publicação.